Radar tributário · 2026-10-19

Funrural antes de 2018 é inconstitucional, decide o STF (ADI 4395)

STF declara inconstitucional o Funrural do produtor rural pessoa física e a sub-rogação do comprador antes de 2018. Efeitos ainda serão definidos.

O Supremo Tribunal Federal concluiu que a contribuição ao Funrural do empregador rural pessoa física, calculada sobre a receita da venda da produção, não tinha base legal válida antes de 1º de janeiro de 2018. A decisão também atinge a regra que obrigava as empresas compradoras a reter e recolher a contribuição. O alcance prático, porém, ainda depende da definição dos efeitos da decisão.

O que foi decidido

Em 15 de outubro de 2026, o Plenário do STF concluiu, por maioria, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4395. Prevaleceu o chamado "voto médio" do ministro Dias Toffoli, que ficará responsável pela redação do acórdão.

Segundo a notícia oficial do STF, o tribunal entendeu que:

O STF ainda não analisou a modulação de efeitos (os limites temporais da decisão). A expectativa é de que isso seja discutido em embargos de declaração, após a publicação do acórdão.

Quem é afetado

O que observar na sua empresa

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.

Fonte: STF, Plenário (ADI 4395). Consulte sempre o texto oficial.

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Este texto tem caráter informativo e geral. A legislação tributária muda com frequência e cada situação tem particularidades; não substitui a análise individual do seu caso.

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