Reforma tributária · 2026-10-19

Simples Nacional e IBS/CBS por fora do DAS: prazo de opção para 2027 vai até 30 de outubro

Empresas do Simples podem optar até 30/10/2026 por recolher IBS e CBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027. Entenda prazos e cancelamento.

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para decidir se, no primeiro semestre de 2027, vão recolher o IBS e a CBS dentro da guia única (DAS) ou pelo regime regular, fora do DAS. A escolha é nova, trazida pela reforma tributária, e pode afetar preço, margem e a relação com clientes que são empresas.

O que foi decidido

A Resolução CGSN 194/2026 ajustou os prazos de opção para 2027. Segundo informação divulgada pelo Comitê Gestor do IBS em 30 de setembro de 2026 e reforçada pela Receita Federal em 16 de outubro:

Até 16 de outubro, a Receita registrava 917.331 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Quem não fizer a opção continua recolhendo esses tributos dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.

Quem é afetado

O que observar na sua empresa

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.

Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (Resolução CGSN 194/2026). Consulte sempre o texto oficial.

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Este texto tem caráter informativo e geral. A legislação tributária muda com frequência e cada situação tem particularidades; não substitui a análise individual do seu caso.

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