Simples Nacional e IBS/CBS por fora do DAS: prazo de opção para 2027 vai até 30 de outubro
Empresas do Simples podem optar até 30/10/2026 por recolher IBS e CBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027. Entenda prazos e cancelamento.
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para decidir se, no primeiro semestre de 2027, vão recolher o IBS e a CBS dentro da guia única (DAS) ou pelo regime regular, fora do DAS. A escolha é nova, trazida pela reforma tributária, e pode afetar preço, margem e a relação com clientes que são empresas.
O que foi decidido
A Resolução CGSN 194/2026 ajustou os prazos de opção para 2027. Segundo informação divulgada pelo Comitê Gestor do IBS em 30 de setembro de 2026 e reforçada pela Receita Federal em 16 de outubro:
- a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, para o período de janeiro a junho de 2027, pode ser feita de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026;
- o pedido de ingresso no Simples Nacional para 2027 encerrou em 15 de outubro; quem teve o pedido indeferido por pendências pode regularizá-las até 30 de outubro;
- as duas escolhas podem ser canceladas pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Até 16 de outubro, a Receita registrava 917.331 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Quem não fizer a opção continua recolhendo esses tributos dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.
Quem é afetado
- Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional
- Empresas do Simples que vendem principalmente para outras empresas, que podem usar os créditos de IBS e CBS
- O MEI segue regra própria e não participa desta janela
O que observar na sua empresa
- Verificar quem são os principais clientes: empresas do regime regular tendem a valorizar o crédito integral de IBS e CBS; consumidores finais, em geral, não aproveitam crédito
- Comparar, com o contador, a carga no DAS e no regime regular, incluindo os créditos que a empresa poderia tomar nas próprias compras
- Considerar que o regime regular traz apuração e obrigações acessórias adicionais
- Registrar a decisão e acompanhar o prazo de cancelamento (3/11 a 20/12/2026)
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.
Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (Resolução CGSN 194/2026). Consulte sempre o texto oficial.
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Chamar no WhatsApp 24hEste texto tem caráter informativo e geral. A legislação tributária muda com frequência e cada situação tem particularidades; não substitui a análise individual do seu caso.